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Segurado em gozo de auxílio-doença pode trabalhar?

Com a negativa do benefício pelo INSS, é comum a pessoa ter que recorrer ao judiciário e ainda assim ter que continuar trabalhando (ainda que esteja incapacitada) até que o processo seja julgado, para garantir o seu sustento.
Porém, o segurado em usufruto de auxílio-doença (também conhecido como auxílio por incapacidade temporária), não pode trabalhar, ou seja, realizar atividade remunerada, pois se fizer com base no artigo 60, § 6º da Lei 8.213/1991, poderá ter seu benefício suspenso a partir do retorno à atividade.

E como fica então este tempo, que o segurado laborou incapacitado? Permanece com o direito ao recebimento do benefício (ele somente estava trabalhando para garantir seu sustento). O INSS deverá efetuar o pagamento retroativo das parcelas vencidas durante o tempo em que o segurado esperava aguardando a decisão judicial?

Neste caso, o INSS negar ao auxílio-doença, cometeu um erro administrativo. Como o sustento do segurado não acontece, de modo não seria viável exigir que a pessoa esperasse a confirmação da decisão judicial sem procurar trabalho para sobreviver.

Os Tribunais Superiores, felizmente, têm se posicionado favoravelmente ao pagamento retroativo do benefício por incapacidade, cumulado com o salário que o segurado percebeu durante o tempo em que estava esperando a determinação judicial de deferimento do auxílio-doença, conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.013 e também sobre a Súmula 72 da Turma Nacional de Uniformização.

Assim, é justificável que o segurado desempenhe atividade remunerada para assegurar seu sustento durante o tempo em que a função de substituir a renda do trabalho não for concretizada pelo efetivo pagamento do benefício. Isso independe também do exame para verificar se a atividade é compatível com a incapacidade laboral. Gostou do conteúdo comente e compartilhe !!

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