A decisão reduziu a taxa à média de mercado e determinou a restituição simples do valor cobrado a mais.
A ação revisional de contratos foi proposta por um correntista que firmou e quitou cinco Cédulas de Crédito com o banco réu. O autor alegou que os juros ultrapassam abusivamente a taxa de mercado, algumas vezes chegando a 1.200% ao ano.
O relator da decisão entendeu pela aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, ser cabível a revisão dos juros em situações excepcionais e entendeu cabível a redução dos juros à taxa média de mercado, para o crédito específico dos autos, cédula de crédito bancário/empréstimo pessoal para pessoa física, como pretendido pelo autor.
E como os contratos já estavam quitados, determinou a repetição dos valores pagos a maior, na forma simples, pois entendeu não haver má-fé do banco réu para admitir a restituição em dobro.
Fonte: TJSP nº 1061280-48.2020.8.26.0100
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